ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Câmara Santa Fé de Goiás

Endereço: Rua Lorival de Oliveira Lobo qd 09 lt 01 – Setor residencial boa vista – Santa Fé de Goiás – Telefone: (62) 3385-1225

E-mail: deivianaalves@outlook.com

Salvo exceções definidas em portarias especiais
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e  das 13h às 17h.

Presidência

Presidente: Pedro José Veluz da Silva

Competências

Art. 28 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe além das atribuições previstas no Art. 15, da Lei Orgânica do Município, as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe previamente:

I – Quanto às atividades legislativas:

a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;

b) Recusar recebimento e substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes as proposições iniciais;

c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado.

Vice-Presidência

Vice-Presidente: Madalena de Jesus Martins.

Competências

Art. 29 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso da vaga.

Parágrafo 1° – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar que for dele presente. 

Parágrafo 2° – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art. 30 – Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.

1° Secretário

Secretário: Wendel Nery de Sousa

Competências

Art. 31 – Compete ao 1° Secretário:

I – Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – Ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do plenário;

IV – Fazer a inscrição de oradores;

V – Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o segundo Secretário;

VI – Assinar, com Presidente e o 2° Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

VII – Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria a na observância deste regimento.

2° Secretário

Secretário: Oliveira Ferreira da Silva.

Competências

Art. 32 – Compete ao 2° Secretário:

I – Assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e autógrafos destinados a sanção;

II – Substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos.

Controle Interno

Tesoureira/secretária: Deiviana da Silva Sousa Alves

Telefone: (62) 3385-1225

E-mail: deivianaalves@outlook.com

Competências

Art. 56º – A Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle internos do Executivo instituídos em lei. Parágrafo Primeiro: O controle interno da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e compreenderá a apreciação das Contas do prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, o desempenho das funções da autoria financeira e orçamentária, bem como julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.