ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Endereço: Rua Lorival de Oliveira Lobo qd 09 lt 01 – Setor residencial boa vista – Santa Fé de Goiás – Telefone: (62) 3385-1225
E-mail: deivianaalves@outlook.com
Salvo exceções definidas em portarias especiais
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h.
Presidência
Presidente: Pedro José Veluz da Silva
Competências
Art. 28 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe além das atribuições previstas no Art. 15, da Lei Orgânica do Município, as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe previamente:
I – Quanto às atividades legislativas:
a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) Recusar recebimento e substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes as proposições iniciais;
c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado.
Vice-Presidência
Vice-Presidente: Madalena de Jesus Martins.
Competências
Art. 29 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso da vaga.
Parágrafo 1° – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar que for dele presente.
Parágrafo 2° – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 30 – Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.
1° Secretário
Secretário: Wendel Nery de Sousa
Competências
Art. 31 – Compete ao 1° Secretário:
I – Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do plenário;
IV – Fazer a inscrição de oradores;
V – Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o segundo Secretário;
VI – Assinar, com Presidente e o 2° Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VII – Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria a na observância deste regimento.
2° Secretário
Secretário: Oliveira Ferreira da Silva.
Competências
Art. 32 – Compete ao 2° Secretário:
I – Assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e autógrafos destinados a sanção;
II – Substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos.
Controle Interno
Tesoureira/secretária: Deiviana da Silva Sousa Alves
Telefone: (62) 3385-1225
E-mail: deivianaalves@outlook.com
Competências
Art. 56º – A Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle internos do Executivo instituídos em lei. Parágrafo Primeiro: O controle interno da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e compreenderá a apreciação das Contas do prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, o desempenho das funções da autoria financeira e orçamentária, bem como julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.