DESPACHO – Coordenação de Compras
Com efeito, para os fins dos presentes autos, com base no aspecto
discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, entendese que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar
e de análise de riscos. Leia o despacho na íntegra clicando neste link